Na cultura do milho é conveniente eliminar, o mais cedo possível, a concorrência das infestantes, para que não fiquem comprometidos os níveis de produtividade pretendidos. O combate às infestantes deve ainda ser eficaz, de modo a assegurar que estas não venham a servir de local de multiplicação de agentes de pragas e doenças.
Por outro lado, a presença de infestantes que se desenvolvam no final do ciclo produtivo do milho poderá trazer dificuldades à operação de colheita e, no caso da cultura se destinar a silagem, alterar a sua qualidade devido à toxicidade de certas espécies para os animais.
O respeito por práticas agronómicas simples e dirigidas (rotações, preparação do solo) permite, normalmente, diminuir a pressão das ervas indesejáveis.
A atrazina tem constituído a base do combate às infestantes da cultura do milho, devendo no entanto ser utilizada respeitando estritamente as dosagens recomendadas, em complemento de novas substâncias activas que têm surgido no mercado.
Há que prestar especial atenção ao efeito residual desta substância, que pode afectar outras culturas que se pretendam implantar após a saída do milho (nomeadamente hortícolas).
Em França, maior produtor de milho da Europa, foram detectados resíduos de atrazina superiores a 0,1 mg/l em águas subterrâneas. Neste contexto, foi proposto um código de boa utilização da atrazina para fins agrícolas que, pela sua aplicabilidade geral, iremos em parte citar:
· Nunca ultrapassar a dose máxima autorizada de 1 500 gramas de substância activa por hectare e por ano (3 kg de um produto formulado a 50%), seja numa só aplicação, seja no conjunto dos tratamentos fitossanitários;
· Reduzir as doses, sempre que possível: nomeadamente em parcelas pouco infestadas, ou partindo para combinações com outras substâncias activas em tratamentos de pré-emergência ou pós-emergência;
· As aplicações em pré-sementeira, incorporando a substância nos primeiros centímetros do solo são as preferíveis. Dado que a atrazina é bem fixada pelas argilas e pela matéria orgânica do solo, o seu arrastamento através de escorrimentos superficiais torna-se assim diminuto;
· Após a emergência do milho, tratar apenas depois da germinação das infestantes: em solos com teores elevados de matéria orgânica ou em terras francas, não compactadas, a atrazina pode ser aplicada quando as infestantes estão ainda pouco desenvolvidas. Em solos pesados, ou com inclinações acentuadas, os tratamentos devem ser realizados com as infestantes mais desenvolvidas, para que o produto seja eficazmente retido pela vegetação.
Os programas de tratamento contra as infestantes que associam à atrazina outras substâncias são essencialmente realizados em dois períodos:
· No período pré-emergência do milho: para lutar contra as dicotiledóneas sensíveis às triazinas e gramíneas estivais. As doses devem ser adaptadas em função do tipo de solo, da taxa de matéria orgânica e da flora habitual da parcela de milho. No caso de ocorrer uma Primavera húmida, este tratamento é normalmente suficiente para controlar a maior parte da flora infestante. Em qualquer caso, o tratamento pré-emergência facilita sempre a tarefa aos eventuais combates pós-emergência,
· No período pós-emergência do milho: podem ser necessários para controlar as dicotiledóneas resistentes às triazinas ou completar a acção sobre as gramíneas estivais. Normalmente, estes tratamentos pós-emergência destinam-se a controlar o que escapou à aplicação dos herbicidas de pré-emergência;
· Em casos de infestantes com emergências muito escalonadas, pode justificar-se mais do que um tratamento, sem nunca ultrapassar a dosagem máxima permitida (1.500 gramas de substância activa por hectare e por ano).
O aparecimento de novos produtos (sulfonilureias, tricetonas) tem permitido desenvolver novos conceitos de combate a infestantes baseados somente em tratamentos pós-emergência. Contudo, estas estratégias de combate necessitam de um grau elevado de conhecimentos técnicos: adaptação de produtos e doses em função das espécies presentes, do seu estado de desenvolvimento e das condições climáticas. Estes produtos não são totalmente neutros em relação ao milho: a sua selectividade, nomeadamente para as sulfonilureias, está dependente das condições climatéricas que, como sabemos, são dificilmente controláveis, antes, durante e após os tratamentos.
2. PRÁTICAS ACONSELHADAS:
1.1 Como regras gerais:
· Possuir um bom conhecimento da flora infestante habitual da parcela de milho, escolhendo os programas de tratamento adaptados a essa flora e, se possível, alterná-los;
· Se a cultura do milho for realizada perto de um curso de água ou de uma represa, deixar uma zona-tampão não tratada.
1.2 Técnicas culturais antes da sementeira:
· Destruir as adventícias anuais através do trabalho de preparação de solo;
· Se as infestantes germinarem antes da sementeira do milho, nomeadamente as vivazes, aplicar herbicidas totais de fraca persistência ainda antes do início das operações de preparação do solo.
1.3 Tratamentos em pré-emergência do milho (antes ou após a sementeira):
· Escolher preferencialmente produtos que se apliquem em pré-sementeira e incorporá-los nas últimas passagens de preparação do solo antes da sementeira;
· Escolher produtos antigramíneas de pré-emergência em função da sua acção sobre as dicotiledóneas sensíveis às triazinas;
· Adaptar as doses de produtos a aplicar em função do teor de matéria orgânica e da textura do solo;
1.4 Tratamentos em pós-emergência do milho e das infestantes:
· Escolher os produtos e as doses a aplicar em função das espécies presentes e da sua fase de desenvolvimento;
· Intervir sobre as infestantes tomando como referência a mais difícil de destruir;
· Escolher, de acordo com as condições de eficácia do produto, o período mais propício ao tratamento;
· No caso de infestações bem localizadas na parcela, limitar os tratamentos às zonas afectadas.
3. PRÁTICAS A EVITAR:
· Evitar tratar sistematicamente, ou com um produto de largo espectro de acção, sem se preocupar com as espécies a eliminar;
· Evitar tratar de forma idêntica todas as parcelas;
· Não respeitar as instruções de uso dos produtos (doses e condições de aplicação);
· Evitar realizar tratamentos muito tardios, com as infestantes adventícias já desenvolvidas.